Os Estúdios Clara Di Lucenna e o Falha
Deles e o Falha Nossa convidaram você
para essa promoção.
Os ganhadores foram informados por e-mail e os demais
participantes imprimiram o cupom de desconto.
Confira os
prêmios e o regulamento.
1º ao 20º lugar
1 par de convites válidos para os dias 18, 19, 25 e
26/04
Local
Teatro Maria Della
Costa.
Rua Paim, 72 - São Paulo / SP
Telefone: (11) 3256-9115
Sábados e Domingos às 16:00 hs
Contato: (11) 7481-5790 -
dosstudiosclara@hotmail.com
REGULAMENTO
1) Os vencedores foram os participantes
sorteados que enviarem o e-mail para o endereço
indicado, colocando nome completo e RG. Os ganhadores
foram comunicados via e-mail. Os nomes dos
ganhadores foram enviados para a produção da peça.
2) O simples ato de ENVIAR sua resposta para a
promoção "PROMOÇÃO
TEATRO DE GRAÇA - O DIÁRIO DA
PRINCESA AURORA E DA MALÉVOLA"
significa que você concorda com todas as cláusulas
deste regulamento. Caso não concorde, clique
aqui para retornar à
página principal.
3) A premiação é pessoal e intransferível, e não pode
ser trocada por valor pecuniário ou qualquer outro
tipo de bem. Também não dá direito a ressarcimento,
caso não seja utilizada no prazo estabelecido.
4) OS PARTICIPANTES QUE ENVIAREM MAIS DE UM E-MAIL, SÓ
TERÃO UM DOS E-MAILS CONSIDERADOS PARA O SORTEIO.
5) O FALHA DELES e o FALHA NOSSA não se responsabilizam por votos que
não sejam computados por problemas no nosso servidor,
falta de energia elétrica, transmissão de dados na
linha telefônica ou em provedores de acessos dos
usuários, bem como erros na leitura dos scripts que
possam a vir ocorrer.
6) Serão desconsiderados os e-mails que chegaram sem
número de identidade ou de outra cidade que não a de
São Paulo Capital. Os e-mails deverão ser enviados
para o seguinte endereço: (contato@falhadeles.com.br) Assunto:
"PROMOÇÃO
TEATRO
DE GRAÇA - O DIÁRIO DA PRINCESA AURORA E DA MALÉVOLA".
7) Para aqueles que optarem
pelo desconto de 50%, basta imprimir o folder abaixo e
apresentar na bilheteria do teatro na data do
espetáculo.
8) Está vedada a participação dos funcionários e/ou
parentes das empresas envolvidas. Concurso de caráter
recreativo/cultural, conforme item 2 do artigo 3 da
lei 5.768 de 20/12/71.